As alterações em causa vêm abrir a possibilidade de concessão de auxílios à aquisição de novos navios de pesca nas Regiões Ultraperiféricas (RUP) com respeito pela necessidade de não aumento do esforço de pesca e pelos limites máximos de capacidade definidos para cada segmento da frota destas regiões.
No documento enviado, o Governo dos Açores afirma que se justifica “plenamente” que sejam permitidos auxílios estatais para a aquisição de novos navios de pesca nas RUP, “por forma a contribuir para a melhoria das condições de segurança e de trabalho de uma frota de pesca envelhecida, obsoleta e sujeita a condições de desgaste particulares”.
Neste sentido, recordou pareceres do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões que reconhecem “a premente necessidade” das frotas de pesca das RUP “serem alvo de medidas específicas”.
Apesar de o Executivo açoriano considerar que a proposta de alteração em consulta é “muito positiva”, entende que é manifestamente “insuficiente” em dois aspetos particulares.
O primeiro aspeto prende-se com o facto de as alterações propostas indicarem “a exclusão do cofinanciamento do FEAMP dos investimentos na renovação da frota de pesca das RUP”.
Para o Executivo Açoriano, não existe “nenhuma razão objetiva que justifique que os apoios à aquisição de novos navios de pesca nas RUP não possam ser cofinanciados pelo FEAMP”, adiantando que “já apresentou, junto das instituições nacionais e comunitárias adequadas, propostas de alteração à proposta de Regulamento do FEAMP atualmente em discussão”.
O segundo aspeto que não merece o acordo do Governo dos Açores refere-se às taxas de intensidade máxima das ajudas propostas, que considera “manifestamente insuficientes para garantir a renovação da frota das RUP, tendo em atenção que o principal objetivo do auxílio é promover a melhoria das condições de segurança e de trabalho a bordo nas embarcações de pesca daquelas regiões”.
Sobre a matéria, o Executivo açoriano defende que deverá ser considerada “uma taxa de intensidade máxima da ajuda de 85%, equivalente à prevista na proposta de Regulamento do FEAMP para as operações localizadas nas RUP”.
No documento enviado, o Governo dos Açores considera ainda que as taxas de intensidade máxima da ajuda diferenciadas de acordo com o comprimento fora a fora das embarcações “está desajustada à realidade específica das pescarias nas RUP”.
O Executivo açoriano argumenta que, no caso particular da frota de pesca dos Açores, os navios com um comprimento fora a fora superior a 24 metros, para os quais é proposta uma taxa de ajuda de apenas 25%, correspondem apenas a 4% das embarcações de pesca licenciadas e são quase exclusivamente atuneiros que utilizam a técnica de salto e vara, uma arte de pesca seletiva e sustentável.